Considerando que as Receitas Municipais constituem uma impoltante fonte de financiamento dos Orgãos da Administração Local, cuja adequada cobrança pennite o aumento dos seus recursos financeiros necessários a prossecução do interesse público e a satisfação das necessidades da colectividade ao nível da respectiva Província ou Município;
Decreto Presidencial n.º 47-18 – sobre Receitas e taxas dos Municípios
February 14, 2018