Considerando que o Decreto Presidencial n.º 107/12, de 7 de Junho, veio prever o Regime de Acesso
aos Imóveis do Estado destinados à habitação na Cidade do Kilamba;
Havendo necessidade de se uniformizar e simplificar os procedimentos de titulação dos actos
jurídicos praticados no âmbito dos serviços integrados para a constituição, transmissão,
modificação, oneração e registo imediato de direitos reais sobre prédios, em regime de
atendimento presencial único, bem como adaptar a legislação existente às mais recentes alterações
efectuadas aos Códigos de Registo Predial e do Notariado pela Lei n.º 11/11, de 16 de Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea I) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º,
ambos da Constituição da República, o seguinte:
Decreto Presidencial n.º 191-14, de 11 de Agosto – Acesso à habitação na Cidade do Kilamba
August 11, 2014