O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º (Criação) É criada a Empresa Pública denominada Empresa Gestora
de Terrenos Infra-Estruturados, EGTI-E.P., e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.
Decreto Presidencial de 5 de Março de 2015 Sobre Empresa Gestora de Terrenos Infraestruturados (EGTI)
March 5, 2015