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Decreto no 64-10 de 28 de Abril que disciplina zungueiros e vendedoras de rua

April 28, 2010

A lei, vai permitir às Administrações Municipais e Provinciais regulamentar na sua jurisdição situações de carácter meramente social, e essa desconcentração vai permitir que as Administrações Municipais, em função da realidade e dos problemas locais, possam resolver transgressões que tenham a ver com as províncias e municípios” Os parlamentares pediram mais dignidade no tratamento das zungueiras, questionaram o critério de atribuição das multas (variam entre 2 a 50 salários mínimos nacionais para singulares e entre 12 a 300 para colectivos), e sublinharam que a proposta de lei também deve ter em consideração a sensibilização e consciencialização dos cidadãos e que as multas não podem pôr em perigo a dignidade humana.

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