No âmbito do seu Programa Geral, decidiu implementar um conjunto de
investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das
condições habitacionais das populações;
Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro – Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da
responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de
construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro – Lei de Terras,
compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado, ou das
autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Decreto nº 112-08 de 26 de Setembro – Reservas fundiárias da Província do Huambo.
September 26, 2008