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Armindo Feliciano – Seguros para Habitação, Vida e Saude em Angola

February 20, 2015

Sr. Armindo Feliciano indicou que, para que os bancos comerciais passem a fornecer crédito à habitação para potenciais clientes de casas, requerer-se que o mutuário assegura a cobertura de seguro total do valor da casa e o período do contrato de empréstimo. Portanto, a ENSA oferece duas formas de seguro que são exigidos pelos bancos como pré-requisitos para os empréstimos à habitação. Estas formas são: Seguro Multirriscos de Habitação e Seguro de Vida para o mutuário cobrir o valor de reembolso do empréstimo em caso de morte.

História dos Seguros em Angola

Com a independência de Angola, houve necessidade de revitalizar o mercado, o que acontece a 18 de Fevereiro de 1978 com a Fundação da Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola, na altura sob forma jurídica de U.E.E, hoje transformada em Sociedade Anónima.

Durante o período de 1978 a 2000, A ENSA manteve-se numa situação de monopólio, altura em que Assembleia Nacional aprovou a Lei Geral de Actividade Seguradora, tendo se registado em seguida a entrada no mercado de mais 6 seguradoras.

Requisitos de seguro para os empréstimos à habitação.

Seguro de Mult-Risco Habitação

O
 seguro
de 
Multi‐Riscos 
Habitação 
garante 
a indemnização por perdas 
ou
 danos
 materiais
sofridos
 pelos
 bens 
seguros imóveis
 e 
seus 
conteúdos.

As coberturas 
disponibilizadas pela
 ENSA
 são 
as seguintes:
• Incêndio, 
Raio
e 
Explosão(Obrigatória);
• Tempestades
 (Obrigatória);
• Inundações
 (Obrigatória);
• Fenómenos
 Sísmicos(Obrigatória);
• Quedas
de
Aeronaves
 (Obrigatória);
• Impacto 
(Obrigatória);
• Responsabilidade
 Civil
(Obrigatória);
• Roubo
• Dano
Acidental
• Danos
 por 
água;
• Aluimentos 
de 
terra;
• Demolições
 e
remoção
 de
escombros;
• Quebra 
acidental
de
vidros 
fixos 
e 
espelhos;
• Privação
 Temporária;
• Perda 
de
rendas

Seguro de Vida

O seguro de Vida garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou um rendimento determinado no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado.

Este seguro possui três linhas de produto: Vida Individual, Vida a Crédito, Vida Capital Constante. As coberturas disponibilizadas são as seguintes:
• Morte (Obrigatória);
• Invalidez Absoluta e Definitiva;
• Invalidez Total e Permanente.

Sem valor fixo, limite mínimo ou limite máximo para qualquer uma das coberturas.

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