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Regime jurídico de prestações familiares é obrigatório

O regime jurídico das pres­tações familiares assume o carácter de cumpri­mento obrigatório para todas empresas públicas e privadas, recordou Manuel Moreira, Coordenador do Plano de Qualidade e Sustentabilidade do Instituto de Segu­rança Social, (INSS) entrevista a O PAÍS.

Manuel Moreira explica que nenhu­ma instituição pode apresentar subterfúgio de ordem financeira para escapar ao cumprimento dessa obrigação legal, decorre da Lei Base da Protecção Social (Leinº7 /04).

O funcionário sénior do INSS anun­cia que o novo regime persegue o ob­jectivo de melhor proteger as famílias, tendo em conta as condições financei­ras dos pais que permitiram a concreti­zação desse ajuste.

A adopção desta medida é resul­tado de um trabalho de consenso no Conselho Nacional de Segurança So­cial, órgão onde estão representantes dos empregadores e dos trabalhado­res, tais como Sindicatos, Ministério das Finanças, Associação Industrial de Angola entre outros, assegura Manuel Moreira.

Duas diferenças fundamentais em relação ao pacote anterior saltam à vis­ta, a primeira está relacionada com a expressividade dos valores, registan­do-se um aumento de SOO por cento, enquanto a segunda novidade tem a ver com a implementação do subsídio de pré-licença de pré-maternidade, facto até então inexistente no nosso or­denamento jurídico (vide a tabela).

A actualização do abono de família obedeceu ao princípio de diferenciação positiva, ou seja, os trabalhadores que têm os salários mais elevados beneficiaram de subsídios mais baixos, e os que auferem salários mais baixos rece­berão um valor mais alto.

Esse subsídio, o abono de família, é destinado para cinco filhos por cada trabalhador, com idades compreen­didas entre os 3 aos 14 anos, limitação que não é colocada ao subsídio de alei­tamento materno.

O regime jurídico das prestações familiares impõe quesitos para que os beneficiários tenham acesso ao aleita­mento materno bem como subsídios do abono família, sendo que a primei­ra passa pela imperatividade dos pais apresentarem os cartões de vacina em dia, referente ao aleitamento materno. Enquanto para subsídio do abono de família, a lei determina que as crian­ças estejam matriculadas numa escola, bem como tenham aproveitamento escolar. “Os pais que não tiverem os f1lhos no sistema de ensino, bem como não apresentarem o cartão de vacina em dia, não terão direito a esses bene­fícios que nos propusemos conceder”

O subsídio de abono familiar é da responsabilidade direita dos empre­gadores, enquanto o aleitamento é da responsabilidade da Segurança Social. Os filhos dos pensionistas passaram igualmente a beneficiar desses subsídios (aleitamento incluindo). As des­pesas recaem para o Instituto de Segu­rança Social.

No entendimento do coordenador do Plano de Sustentabilidade e Quali­dade; todas essas medidas correspon­de a um esforço do Executivo que visa conferir maior dignidade às famílias tendo em conta a conjuntura actual do país. A implementação do regime implica o aumento dos encargos finan­ceiros para INSS, porém a tornada de decisão obedeceu a estudo técnico e fi­nanceiro aturado, permitindo chegar a esses valores, contudo sem colocar em causa a sustentabilidade da segurança social.

Os pais que não tive­rem os filhos no sistema de ensino, bem como não apresentarem o cartão de vacina em dia, não terão direito a esses benefícios que nos pro­pusemos conceder”.

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