A elaboração de Planos Directores Municipais tem como enquadramento legislativo os seguintes diplomas fundamentais: Lei n.o 3/04, de 25 de Junho, que define a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LOTU); Decreto n.o 2/06, de 23 de Janeiro, que constitui o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais (RGPTUR). O primeiro – Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LOTU), tem por objecto “…o estabelecimento do sistema de ordenamento do território e do urbanismo e da sua acção política”, sendo que o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais (RGPTUR) concretiza as directrizes definidas por esta Lei, regulando a execução e aprovação dos instrumentos de gestão territorial.