Considerando que a Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, estabelece como um dos princípios estruturantes, a diversificação de regimes de acesso ou aquisição de habitação por compra, renda reso-
lúvel ou arrendamento em função da diferente capacidade aquisitiva dos interessados;
Considerando que, para além do regime de compra e venda, pode se estabelecer o regime de acesso aos imóveis des- tinados à habitação na Cidade do Kilamba e a serem geridos pelo Fundo de Fomento Habitacional através das modalidades de arrendamento urbano e renda resolúvel, nomeadamente tal como disposto na alinea. k), n.º 1, artigo 1.º, da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: