A repartição municipal das Finanças do Cuito arrecadou, em 2010, um total de cerca de 850 milhões de kwanzas em impostos e taxas, revelou ontem o seu responsável, Pedro Custódio.
Em declarações àAngop, Pedro Custódio adiantou que as receitas em causa resultaram da cobrança do Imposto sobre Rendimento de Trabalho, actividades comerciais e industriais, Imposto de Selo, serviço de conservatória, notariado e serviços comunitários.
O chefe da repartição municipal das Finanças declarou que, em relação a 2009, houve um aumento de receitas financeiras na ordem dos 40 por cento, fruto do combate à fuga ao fisco.
Entre outras actividades foram realizadas campanhas de sensibilização junto dos comerciantes e outros operadores económicos, no sentido de fazerem os seus pagamentos nos postos fiscais, para evitar as multas.
Pedro Custódio elogiou os agentes económicos que cumprem as suas obrigações nos prazos estipulados. Para este ano, a repartição municipal das Finanças no Cuito tem previsão de aumentar as receitas, tendo em conta a extensão da actividade comercial nesta parcela do país.
De referir que é na repartição fiscal do Cuito que são pagos os impostos das vilas de Kunhinga, Katabola e Chitembo.
No modelo de organização e gestão de Luanda, Carlos Feijó deu a conhecer que o Executivo pensa passar à aplicação imediata do novo regime financeiro local, que permitirá a transformação do Fundo de Gestão Municipal num novo instrumento financeiro.
Este instrumento, a ser aplicado, permitirá às estruturas da província de Luanda a execução de tarefas que estão consignadas quer ao nível do programa provincial quer ao nível do programa municipal.
Para dar corpo a esta pretensão, o Conselho de Ministros debruçasse-se, sobre um projecto de diploma legal que deverá estabelecer a delimitação e coordenação de actuações entre as administrações central e local do Estado, definindo claramente quais são as responsabilidades do governo central, do governo provincial e da administração municipal.
“Dentro de um princípio de distribuição de recursos, aqueles que mais contribuírem com receitas para o OGE, seguramente receberão mais”, garantiu o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Tudo isto, no dizer de Carlos Feijó é facilitado em termos jurídico legais pelo novo regime financeiro local do Estado, que estabelece um processo de gestão autónomo dos recursos locais, mas de acordo com o princípio de unidade e universalidade do orçamento, isto é, nada de existência de recursos fora da Conta Única do Tesouro do Ministério das Finanças.