O regime jurídico das prestações familiares assume o carácter de cumprimento obrigatório para todas empresas públicas e privadas, recordou Manuel Moreira, Coordenador do Plano de Qualidade e Sustentabilidade do Instituto de Segurança Social, (INSS) entrevista a O PAÍS.
Manuel Moreira explica que nenhuma instituição pode apresentar subterfúgio de ordem financeira para escapar ao cumprimento dessa obrigação legal, decorre da Lei Base da Protecção Social (Leinº7 /04).
O funcionário sénior do INSS anuncia que o novo regime persegue o objectivo de melhor proteger as famílias, tendo em conta as condições financeiras dos pais que permitiram a concretização desse ajuste.
A adopção desta medida é resultado de um trabalho de consenso no Conselho Nacional de Segurança Social, órgão onde estão representantes dos empregadores e dos trabalhadores, tais como Sindicatos, Ministério das Finanças, Associação Industrial de Angola entre outros, assegura Manuel Moreira.
Duas diferenças fundamentais em relação ao pacote anterior saltam à vista, a primeira está relacionada com a expressividade dos valores, registando-se um aumento de SOO por cento, enquanto a segunda novidade tem a ver com a implementação do subsídio de pré-licença de pré-maternidade, facto até então inexistente no nosso ordenamento jurídico (vide a tabela).
A actualização do abono de família obedeceu ao princípio de diferenciação positiva, ou seja, os trabalhadores que têm os salários mais elevados beneficiaram de subsídios mais baixos, e os que auferem salários mais baixos receberão um valor mais alto.
Esse subsídio, o abono de família, é destinado para cinco filhos por cada trabalhador, com idades compreendidas entre os 3 aos 14 anos, limitação que não é colocada ao subsídio de aleitamento materno.
O regime jurídico das prestações familiares impõe quesitos para que os beneficiários tenham acesso ao aleitamento materno bem como subsídios do abono família, sendo que a primeira passa pela imperatividade dos pais apresentarem os cartões de vacina em dia, referente ao aleitamento materno. Enquanto para subsídio do abono de família, a lei determina que as crianças estejam matriculadas numa escola, bem como tenham aproveitamento escolar. “Os pais que não tiverem os f1lhos no sistema de ensino, bem como não apresentarem o cartão de vacina em dia, não terão direito a esses benefícios que nos propusemos conceder”
O subsídio de abono familiar é da responsabilidade direita dos empregadores, enquanto o aleitamento é da responsabilidade da Segurança Social. Os filhos dos pensionistas passaram igualmente a beneficiar desses subsídios (aleitamento incluindo). As despesas recaem para o Instituto de Segurança Social.
No entendimento do coordenador do Plano de Sustentabilidade e Qualidade; todas essas medidas corresponde a um esforço do Executivo que visa conferir maior dignidade às famílias tendo em conta a conjuntura actual do país. A implementação do regime implica o aumento dos encargos financeiros para INSS, porém a tornada de decisão obedeceu a estudo técnico e financeiro aturado, permitindo chegar a esses valores, contudo sem colocar em causa a sustentabilidade da segurança social.
Os pais que não tiverem os filhos no sistema de ensino, bem como não apresentarem o cartão de vacina em dia, não terão direito a esses benefícios que nos propusemos conceder”.