Um elevado número de empresas furta-se a pagar as suas contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Segundo o coordenador do Plano de Qualidade e Sustentabilidade da Segurança Social do Instituto Nacional de Segurança Social, Manuel Moreira, em Angola existem mais de cinquenta mil empresas, mas apenas 31 mil estão registadas e mais de um milhão de trabalhadores activos inscritos.
Manuel Moreira falava ao Jornal de Angola, no quadro do primeiro curso de Gestão de Segurança Social, realizado na Escola Nacional de Administração.
“Se tivermos em conta que aproximadamente 31 mil empresas estão registadas, então teríamos à volta de 20 mil empresas não inscritas. É preciso ter em atenção que quando falamos de empresas, estamos a falar do pequeno comércio, de algumas cantinas, entre outros, mas, grosso modo, a maior parte das empresas estão inscritas na Segurança Social”, frisou.
Neste sentido, disse o responsável, o novo Plano de Qualidade e Sustentabilidade da Segurança Social, que vem substituir o Plano de Modernização do Instituto Nacional de Segurança Social, vai reforçar e dar formação aos técnicos e continuar a persuadir as empresas no sentido de pagarem as contribuições dos seus trabalhadores.
No passado essa situação foi mais crítica. O balanço que fizemos com outros organismos, como o Instituto Nacional de Estatísticas e o Ministério das Finanças, provocou uma redução substancial das empresas que não pagam as contribuições”, disse Manuel Moreira, insistindo que por lei é obrigatória a inscrição e o pagamento das contribuições no Instituto Nacional de Segurança Social pela entidade empregadora.
“A lei prevê que todas as empresas devem inscrever e fazer as contribuições a favor dos seus trabalhadores”, explicou o coordenador do Plano de Qualidade, sublinhando que o INSS paga mais benefícios do que aquilo que arrecada. “Não podemos esquecer que o período de atribuição de prestações na segurança social começa com a concessão e vai até a morte ou pós morte do beneficiário.
“Um exemplo muito concreto: hoje concedemos subsídios de pré-licença de maternidade e de maternidade, de aleitamento, abono de família, pensão de reforma por velhice, de morte e de funeral. Em caso de morte do pensionista ou do trabalhador activo, a segurança social paga uma pensão de sobrevivência”, explicou Manuel Moreira.
O responsável do INSS denunciou a existência de trabalhadores que estabelecem acordos paralelos com a entidade empregadora para declararem um salário diferente do que realmente auferem. Moreira
disse que, do ponto de vista da Segurança Social, o trabalhador em momento algum, deve ser prejudicado por uma falha que a entidade patronal tenha cometido.
“Tendo em conta esse princípio da lei, exigimos dos trabalhadores o acompanhamento dos actos da entidade empregadora. Mas temos visto, em alguns casos, cumplicidade dos trabalhadores, que fazem acordos paralelos com as empresas, no sentido de declararem um salário à segurança social, quando na verdade o seu salário é outro”, sublinhou.
O responsável do Instituto Nacional de Segurança Social alertou para o facto de esse comportamento ter graves repercussões no futuro do trabalhador, quando chegar a idade da reforma.
“O trabalhador vai dar conta que aquilo que recebe como reforma não condiz com o que recebia como salário e isso provoca um declínio muito grande na sua vida, porque estava habituado a um salário que lhe permitia estabilidade e, com a reforma, deixará de ter de certeza essa estabilidade”, disse o responsável.
A Segurança Social garante a todo trabalhador inscrito o pagamento das prestações. Moreira reconhece que o circuito não funciona como a lei determina, na medida que há empresas que se furtam a pagar as contribuições à Segurança Social. Tal atitude, acrescentou, constitui uma violação grave à lei.
Compete à Segurança Social, aos trabalhadores vítimas dessas situações e aos órgãos de fiscalização a tomada de medidas contra as empresas prevaricadoras.