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Muitas empresas acusadas de violar a lei sobre a segurança social do trabalhador

 

Um elevado número de empre­sas furta-se a pagar as suas con­tribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Segundo o coordenador do Pla­no de Qualidade e Sustentabilidade da Segurança Social do Instituto Nacional de Segurança Social, Manuel Moreira, em Angola exis­tem mais de cinquenta mil empre­sas, mas apenas 31 mil estão regis­tadas e mais de um milhão de traba­lhadores activos inscritos.

Manuel Moreira falava ao Jor­nal de Angola, no quadro do pri­meiro curso de Gestão de Seguran­ça Social, realizado na Escola Na­cional de Administração.

“Se tivermos em conta que apro­ximadamente 31 mil empresas es­tão registadas, então teríamos à volta de 20 mil empresas não ins­critas. É preciso ter em atenção que quando falamos de empresas, esta­mos a falar do pequeno comércio, de algumas cantinas, entre outros, mas, grosso modo, a maior parte das empresas estão inscritas na Se­gurança Social”, frisou.

Neste sentido, disse o responsá­vel, o novo Plano de Qualidade e Sustentabilidade da Segurança So­cial, que vem substituir o Plano de Modernização do Instituto Nacio­nal de Segurança Social, vai refor­çar e dar formação aos técnicos e continuar a persuadir as empresas no sentido de pagarem as contri­buições dos seus trabalhadores.

No passado essa situação foi mais crítica. O balanço que fize­mos com outros organismos, como o Instituto Nacional de Estatísticas e o Ministério das Finanças, provocou uma redução substancial das empresas que não pagam as contri­buições”, disse Manuel Moreira, insistindo que por lei é obrigatória a inscrição e o pagamento das con­tribuições no Instituto Nacional de Segurança Social pela entidade empregadora.

“A lei prevê que todas as empre­sas devem inscrever e fazer as con­tribuições a favor dos seus traba­lhadores”, explicou o coordenador do Plano de Qualidade, sublinhan­do que o INSS paga mais benefícios do que aquilo que arrecada. “Não podemos esquecer que o pe­ríodo de atribuição de prestações na segurança social começa com a concessão e vai até a morte ou pós morte do beneficiário.

“Um exem­plo muito concreto: hoje concede­mos subsídios de pré-licença de maternidade e de maternidade, de aleitamento, abono de família, pensão de reforma por velhice, de morte e de funeral. Em caso de morte do pensionista ou do traba­lhador activo, a segurança social paga uma pensão de sobrevivên­cia”, explicou Manuel Moreira.

O responsável do INSS denun­ciou a existência de trabalhadores que estabelecem acordos paralelos com a entidade empregadora para declararem um salário diferente do que realmente auferem. Moreira

disse que, do ponto de vista da Se­gurança Social, o trabalhador em momento algum, deve ser prejudi­cado por uma falha que a entidade patronal tenha cometido.

“Tendo em conta esse princípio da lei, exigimos dos trabalhadores o acompanhamento dos actos da entidade empregadora. Mas temos visto, em alguns casos, cumplici­dade dos trabalhadores, que fazem acordos paralelos com as empre­sas, no sentido de declararem um salário à segurança social, quando na verdade o seu salário é outro”, sublinhou.

O responsável do Instituto Na­cional de Segurança Social alertou para o facto de esse comportamen­to ter graves repercussões no futu­ro do trabalhador, quando chegar a idade da reforma.

“O trabalhador vai dar conta que aquilo que recebe como reforma não condiz com o que recebia co­mo salário e isso provoca um declí­nio muito grande na sua vida, por­que estava habituado a um salário que lhe permitia estabilidade e, com a reforma, deixará de ter de certeza essa estabilidade”, disse o responsável.

A Segurança Social garante a todo trabalhador inscrito o pagamen­to das prestações. Moreira reco­nhece que o circuito não funciona como a lei determina, na medida que há empresas que se furtam a pagar as contribuições à Segurança Social. Tal atitude, acrescentou, constitui uma violação grave à lei.

Compete à Segurança Social, aos trabalhadores vítimas dessas situações e aos órgãos de fiscaliza­ção a tomada de medidas contra as empresas prevaricadoras.  

 

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