No próximo dia 5 de Março, a Lei Sobre a Probidade Administrativa completará um ano desde a sua aprovação, por unanimidade, pelos deputados da Assembleia Nacional (AN).
O Diploma surgiu depois da anunciada “tolerância zero”, pelo Presidente Eduardo dos Santos, aos actos ilícitos na administração pública. Em Fevereiro do ano passado, quando o PR dava posse aos membros do novo Governo, reafirmou a sua aposta no combate à corrupção, tendo anunciado que a “Tolerância zero” passaria a ter um novo instrumento de combate ao enriquecimento ilícito, sendo a Lei da Probidade Administrativa.
O documento visa a moralização da sociedade e estimular uma gestão mais responsável e transparente do erário público, compreendendo três momentos, nomeadamente, prevenção, acção e sancionamento dos actos ilícitos.
Os debates à sua volta foram intensos nos mais variados segmentos da sociedade, existindo quem considerasse, mais uma iniciativa que não passaria disso mesmo, a julgar pela não entrada em funcíonamento, até agora, da Lei da Alta Autoridade contra a Corrupção, aprovada em 1996.
A Lei entrou em vigor em Junho de 2010, seguindo-se apresentação das declarações de bens dos abrangidos no Diploma, à PGR, o fiel depositário das mesmas.
Na altura, prometeu-se maior divulgação da Lei, alegadamepte, porque, até magistrados da PGR tinham dificuldades em interpretála, tendo o assunto caído no silêncio, até hoje.
Desconhece-se, por exemplo, se os novos titulares de cargos públicos já fizeram ou não as suas declarações de bens, tão pouco se sabe, se a PGRjá criou as condições para as acolher.
Durante um debate na Rádio Eclésia, Mota Liz, havia inumerado uma série de dificuldades com que se debatia a PGR, destacando-se à inexistência de armários próprios para guardar as dclarações, assim como
Selos apropriados.
As declarações de bens depositadas o ano passado na PGR, apenas é permitem acesso mediante mandato judicial, justificável no âmbito de processo-crime ou disciplinar e administrativo, bem como outras razões de fortes indícios criminais, tal como estabelece a Lei.
De acordo com o diploma, as informações e dados contidos na declaração de bens, assim como em denúncia, por acto de improbidade, são considerados elementos sob segredo de Justiça, estando o Seu desrespeito, por qualquer forma, sujeito a correspondente processo criminal e disciplinar. A declaração de bens, estabelece ainda a Lei, é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 20 dias após tomada de posse do agente, junto à entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou tutela, que lhe remeter, no prazo de oito dias úteis, ao procurador geral da República. Refere igualmente que falsas declarações, por dolo ou negligência, omissões e, ou a não declaração de bens equivale a sonegação perante autoridade pública, susceptíveis de responsabilização política, disciplinar e criminal.
As primeiras declarações de bens
De acordo com dados da PGR, a maior parte das declarações de bens depositadas no ano passado, naquela instituição, é dos membros do Governo, entidades ligadas directamente ao PR, magistrados judiciais e do Ministério Público. Entre elas constam as declarações de rendimento recebidas de entidades como os ministros de Estado e chefe da Casa Civil, Carlos Feijó, da Administração Pública Emprego e Segurança Social. Pitra Neto, do Ambiente, Fátima Jardim, da Hotelaria e Turismo, Pedro Mutindi, da Cultura, Rosa Cruz e Silva.
Das declarações constam também a do ministro da Educação, Pinda Simão, do vice-ministro da Educação para Formação e Ensino Técnico e Profissional, Narciso dos Santos Benedito, da Vice-Ministro da Educação para o Ensino Geral e Acção Social, Ana Ndala Fernando, do secretário de Estado dos Direitos Humanos, António Bento Bembe.
Constam ainda a do secretário para os Assuntos Políticos e Constitucionais da Presidência da República, Francisco Monteiro Queiroz, do secretário para os Assuntos de Comunicação Institucional e de Imprensa, José Mena Abrantes, a da secretária para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, Florbela Araújo, do secretário para os Assuntos Locais, André Mingas.
Fazem também parte da lista, o chefe do Cerimonial do Presidente da República, José Filipe, do seu adjunto, Pedro António Saraiva, e do governador da província da Huíla, Isaac Maria dos Anjos.
Recorda-se que as pessoas com a obrigação de apresentar a declaração de bens, passados os 30 dias recusando-se a apresentar tal participação, podem ser sancionados com pena de demissão das suas funções e outras sanções.
A primeira entidade a entregar a sua declaração de bens à PGR foi o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Onofre dos Santos.
A Lei da Probidade Administrativa, publicada no dia 29 de Março de 2010, entrou em vigor no dia 28 de Junho do mesmo ano.