Vai passar a ser assim daqui em diante: receitas municipais todas para a Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto único fiel depositário dos dinheiros decorrentes das contribuições fiscais, bem como as vindas das transgressões administrativas. A par disso, administradores locais se obrigarão à prestação de contas relativas aos respectivos actos de governação, justificando bem os gastos realizados durante um dado exercício fiscal.
Assim, as receitas colectadas por via de cobrança de impostos ou taxas da responsabilidade municipais deixam, doravante, de ser geridas ao sabor das administrações locais. Pelo menos
passará a ser assim ao nivel da província de Luanda, onde, para o efeito, foi, esta segunda-feira, 14, rubricado um compromisso que, a partir de agora, obriga as administrações dos nove ‘municípios da capital a encaminharem as receitas colectadas junto das respectivas áreas de jurisdição para um canal único: a Conta Única do Tesouro Nacional.
O compromisso foi firmado entre o governador da província, José Maria dos Santos, e os ,administradores dos municípios circunscritos a capital do país, numa decisão que também marcou o encerramento imediato das contas bancárias, até aqui, movimentadas para este fim pelas administrações.
«Com este acto, acabamos por assumir uma grande responsabilidade», disse o governante, ao reconhecer que «os recursos arrecadados no exercício das nossas funções devem ser todos canalizados a Conta Única do Tesouro Nacional», enquanto mecanismo tido como único «fiel depositário de todas receitas públicas arrecadadas».
À luz de tal compromisso, os administradores se obrigam ainda a prestação de contas regulares relativas aos respectivos actos de governação, provando que os gastos realizados são condicentes com as obras apresentadas durante um dado exercício fiscal.