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Clareza nos números

Vai passar a ser assim daqui em diante: receitas muni­cipais todas para a Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto único fiel deposi­tário  dos dinheiros decorrentes das contribuições fiscais, bem como as vindas das transgressões administra­tivas. A par disso, administradores lo­cais se obrigarão à prestação de con­tas relativas aos respectivos actos de governação, justificando bem os gastos realizados durante um dado exercício fiscal.

Assim, as receitas colectadas por via de cobrança de impostos ou taxas da responsabilidade municipais deixam, doravante, de ser geridas ao sabor das administrações locais. Pelo menos

passará a ser assim ao nivel da província de Luanda, onde, para o efeito, foi, esta segunda-feira, 14, rubrica­do um compromisso que, a partir de agora, obriga as administrações dos nove ‘municípios da capital a en­caminharem as receitas co­lectadas junto das respecti­vas áreas de jurisdição para um canal único: a Conta Única do Tesouro Nacional. 

 O compromisso foi firma­do entre o governador da província, José Maria dos Santos, e os ,adminis­tradores dos municípios circunscri­tos a capital do país, numa decisão que também marcou o encerramen­to imediato das contas bancárias, até aqui, movimentadas para este fim pelas administrações.

«Com este acto, acabamos por assumir uma grande responsabilidade», disse o governante, ao reconhecer que «os recursos arrecada­dos no exercício das nossas funções devem ser todos ca­nalizados a Conta Única do Tesouro Nacional», enquan­to mecanismo tido como único «fiel depositário de todas receitas públicas arrecadadas».

À luz de tal compromisso, os admi­nistradores se obrigam ainda a pres­tação de contas regulares relativas aos respectivos actos de governação, provando que os gastos realizados são condicentes com as obras apresenta­das durante um dado exercício fiscal.

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