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Aprovada proposta de lei sobre taxas

O Executivo tem já preparado um diploma legal que visa re­gular a fixação das taxas a nível dos municípios, que serão esta­belecidas de acordo com o esta­do de evolução económica so­cial de cada província do país.

O facto foi revelado ontem, segunda-feira, pelo Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes, quando respondia às preocupações dos deputados durante a discussão na espe­cialidade da proposta de Lei sobre o Regime Jurídico Geral das Taxas.

Na óptica dos parlamen­tares, a referida proposta de lei, em relação à fixação das taxas, deve respeitar o equilí­brio sócio económico de cada província, uma questão acau­telada pelo ministro.

Carlos Lopes explicou que recentemente foi aprovado o regime financeiro local, na de­corrência do qual o Executivo elaborou o diploma que vai re­gular as taxas municipais, que vai respeitar este pressuposto.

“Terão a oportunidade de ver­ que há uma perfeita diferencia­ção na atribuição dos diferentes valores para cada uma das pro­víncias garantiu o governante em resposta à preocupação levantada pelos deputados.

Outra questão aclarada pelo ministro prende-se com a pre­visão do princípio utilizador -pagador na proposta de lei apreciada, assegurada no seu art 17º. De acordo com o artigo, disse Carlos Lopes, quando a contra prestação do pagamento da taxa não se realizar por cau­sa inimputável ao sujeito passi­vo, a entidade beneficiária deve proceder à sua devolução.

No encontro, os deputados das comissões de Economia e Finanças e para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos deram aval positivo para que a proposta de Lei sobre o Re­gime Jurídico Geral das Taxas fosse remetida à votação final no parlamento, na reunião plenária do próximo dia 19.

Durante a discussão na espe­cialidade, cujos trabalhos foram orientados pelo presidente da Comissão de Economia e Finan­ças do Parlamento, Diógenes de Oliveira, os deputados conta­ram igualmente com a presença da ministra da Justiça, Guilher­mina Prata, que explicou os fun­damentos legais do texto.

O diploma, que reúne toda a legislação avu1sa sobre a ma­téria num único documento, estabelece o regime geral das taxas, enquanto meios de con­traprestação que o utente dos serviços públicos está sujeito a pagar por beneficiar de um serviço directo ou de remoção de um obstáculo jurídico à ac­tividade dos particulares.

O legislador entende que a dispersão em vários diplomas avulsos, gerando ineficiência dos órgãos de execução e dos fiscalizadores, constitui moti­vo bastante para a consagra­ção do regime sobre o assunto num único diploma.

Em consequência, prevê a revogação gradual, num perí­odo de cinco anos, de todos os diplomas sobre a matéria, que estejam em desconformida­de com a proposta de lei em apreciação.

O texto legal contém vinte e seis artigos, repartidos em quatro capítulos. O Regime Jurídico as Taxas visa nor­malizar o alargamento da base tributária.

A proposta de lei sobre o Regime Jurídico Geral das Taxas, aprovada, visa o alar­gamento da base tributária e, consequentemente, o aumen­to das receitas fiscais e melho­ria dos serviços prestados aos cidadãos.               

Este ponto de vista foi ma­nifestado pelo presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacio­nal, Diógenes de Oliveira, em declarações à imprensa, após a discussão e aprovação da refe­rida lei, pelas primeira e quinta comissões do parlamento. ~

Segundo disse, este diplo­ma permitirá uma maior in­tervenção do Executivo rela­tivamente a muitos serviços, em relação aos quais não re­cebe qualquer contribuição de parte dos cidadãos.

O pagamento de taxas, lem­brou o deputado, vai diversi­ficar as fontes de arrecadação de receitas do Estado, gran­demente dependentes dos impostos do petróleo e dos diamantes.

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