O Executivo tem já preparado um diploma legal que visa regular a fixação das taxas a nível dos municípios, que serão estabelecidas de acordo com o estado de evolução económica social de cada província do país.
O facto foi revelado ontem, segunda-feira, pelo Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes, quando respondia às preocupações dos deputados durante a discussão na especialidade da proposta de Lei sobre o Regime Jurídico Geral das Taxas.
Na óptica dos parlamentares, a referida proposta de lei, em relação à fixação das taxas, deve respeitar o equilíbrio sócio económico de cada província, uma questão acautelada pelo ministro.
Carlos Lopes explicou que recentemente foi aprovado o regime financeiro local, na decorrência do qual o Executivo elaborou o diploma que vai regular as taxas municipais, que vai respeitar este pressuposto.
“Terão a oportunidade de ver que há uma perfeita diferenciação na atribuição dos diferentes valores para cada uma das províncias garantiu o governante em resposta à preocupação levantada pelos deputados.
Outra questão aclarada pelo ministro prende-se com a previsão do princípio utilizador -pagador na proposta de lei apreciada, assegurada no seu art 17º. De acordo com o artigo, disse Carlos Lopes, quando a contra prestação do pagamento da taxa não se realizar por causa inimputável ao sujeito passivo, a entidade beneficiária deve proceder à sua devolução.
No encontro, os deputados das comissões de Economia e Finanças e para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos deram aval positivo para que a proposta de Lei sobre o Regime Jurídico Geral das Taxas fosse remetida à votação final no parlamento, na reunião plenária do próximo dia 19.
Durante a discussão na especialidade, cujos trabalhos foram orientados pelo presidente da Comissão de Economia e Finanças do Parlamento, Diógenes de Oliveira, os deputados contaram igualmente com a presença da ministra da Justiça, Guilhermina Prata, que explicou os fundamentos legais do texto.
O diploma, que reúne toda a legislação avu1sa sobre a matéria num único documento, estabelece o regime geral das taxas, enquanto meios de contraprestação que o utente dos serviços públicos está sujeito a pagar por beneficiar de um serviço directo ou de remoção de um obstáculo jurídico à actividade dos particulares.
O legislador entende que a dispersão em vários diplomas avulsos, gerando ineficiência dos órgãos de execução e dos fiscalizadores, constitui motivo bastante para a consagração do regime sobre o assunto num único diploma.
Em consequência, prevê a revogação gradual, num período de cinco anos, de todos os diplomas sobre a matéria, que estejam em desconformidade com a proposta de lei em apreciação.
O texto legal contém vinte e seis artigos, repartidos em quatro capítulos. O Regime Jurídico as Taxas visa normalizar o alargamento da base tributária.
A proposta de lei sobre o Regime Jurídico Geral das Taxas, aprovada, visa o alargamento da base tributária e, consequentemente, o aumento das receitas fiscais e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
Este ponto de vista foi manifestado pelo presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, Diógenes de Oliveira, em declarações à imprensa, após a discussão e aprovação da referida lei, pelas primeira e quinta comissões do parlamento. ~
Segundo disse, este diploma permitirá uma maior intervenção do Executivo relativamente a muitos serviços, em relação aos quais não recebe qualquer contribuição de parte dos cidadãos.
O pagamento de taxas, lembrou o deputado, vai diversificar as fontes de arrecadação de receitas do Estado, grandemente dependentes dos impostos do petróleo e dos diamantes.