A Resolução nº 20/09 de 11 de Março, nas disposições combinados da alínea f) do artigo 112º, do artigo 113º e da línea g) do nº 2 do artigo 114º, todos da Lei Constitucional, é aprovado o Programa Nacional de Urbanismo e Habitação para o período 2009-2012, onde são orientados os Ministérios da Economia e das Finanças para apoiarem a conclusão deste programa.
Resolução 20-09 Programa Nacional de Urbanismo e Habitação 2009-2012
March 11, 2009