Decreto Presidencial n.º 265/11, de 14 de Outubro, que regula o regime jurídico das contas poupança-habitação. Considerando que a promoção e fomento habitacional fruto da expansão do sector habitacional exige do Estado a criação de mecanismos eficientes de acesso à habitação própria permanente;
Tendo em conta que a aquisição de habitação própria permanente constitui um importante motivo de poupança das famílias; Visando estabelecer o quadro jurídico-legal das contas de poupança-habitação que constituem um instrumento adequado à massificação do acesso à habitação própria permanente dos cidadãos, no quadro da política de fomento habitacional do Estado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: